quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A DIVINA LIBERDADE EXPRESSA NA LEI



Durante este último sábado, 15 de fevereiro, dia em que as muitas águas, desacanhadas, enfim, caíram dos altos céus, recebemos nossa querida Reverenda Inamar, da Paróquia de Todos os Santos, da qual nossa capela é parte.

Prosseguimos meditando sobre os ensinamentos de Jesus no Sermão do Monte. A Reverenda destacou que quando Cristo inclui como erro a vontade de fazer o mal, quer se referir ao fato de a ação provir do desejo. Jesus nos ensina, com sua interpretação da Lei, a garantirmos a sua observância, sendo radicais na prática do amor. Afinal, quem ama não deseja o mal, antes, o evita.

Na manhã de domingo, em que ainda se via nubígenos tons de uma chuva há pouco dispersa, reunimo-nos novamente em torno da mesa do Senhor e, mais uma vez, partilhamos do Corpo e do Sangue de Cristo. A nossa reflexão baseou-se nos mesmos tetos de sábado, porém, Paulo, nosso ministro leigo, aprofundou pontos importantes deles.

Um desses pontos é a Lei mosaica ter sido escrita como um resumo prático da aliança de Deus com seu povo no Monte Sinai. Entretanto, infelizmente, o que deveria ser fonte da liberdade divina, acabou por tornar-se, com o passar do tempo, em grilhões com os quais os homens de árido coração instituíram domínio sobre o povo. Com efeito, para restituir o objetivo original da Lei, que é a liberdade e o desenvolvimento das potenciais virtudes humanas, perdidas em meio à demasiada preocupação com o mal e com a ira divina, é que Jesus vem, e rememora-nos o amor como maior mandamento, medida pela qual todos os outros devem passar.

Objetivando anunciar as boas novas de Jesus, conversamos, após a celebração, sobre um curso evangelístico inovador, cheio de surpresas, no qual estamos trabalhando. Brevemente haverá mais notícias acerca de sua realização e, futuramente, dos frutos colhidos: que mais uma parte da nossa sociedade tenha a consciência de que Deus nos quer livres de todo e qualquer tipo de prisão!


Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2014

Breno Ricardo

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